Postado em 07-02-2018 as 12:00:23
Com as mudanças no Simples Nacional e a aproximação da entrega do DEFIS (Declaração de Informações Socioeconômicas e Fiscais), algumas pessoas ainda seguem com dúvidas sobre os dados que devem ser preenchidos nesse documento.
Uma das principais dúvidas é sobre o que é Renda Bruta e como ela deve ser calculada. Em linhas gerias, consiste no faturamento total da sua empresa, ou seja, soma do número total de vendas ou pela prestação de serviços da Microempresa (ME) ou Empresa de Pequeno Porte (EPP). Vale ressaltar que deve ser considerada a receita bruta referente a cada ano-calendário.
Vamos utilizar um exemplo: se estivermos falando de uma EPP do setor varejista e que faz parte do regime do Simples Nacional, sua receita bruta será calculada pelo valor de vendas, sem considerar o custo pelo qual foram comprados os produtos.
Com as mudanças do Simples Nacional, é fundamental que o empreendedor saiba qual é o conceito de Renda Bruta, já que ele é a base para chegar ao tributo devido pelas Micro e Pequenas Empresas. Inclusive, isso é utilizado na Arrecadação Unificada, uma das mudanças do Simples Nacional: empresas cuja renda bruta anual não ultrapassou R$ 3,6 milhões podem recolher todos os impostos em uma guia única.
DUVIDAS FREQUENTES
As vendas canceladas entram como renda bruta?
Não, quando uma venda é cancelada ocorre a anulação do contrato de venda do produto.
As gorjetas ainda integram a base de cálculo com a mudança do Simples Nacional?
Sim, as gorjetas ainda integram parte da receita bruta do estabelecimento, conforme base de cálculo do Simples Nacional.
Vendas financiadas integram a base de cálculo do Simples Nacional?
Sim, se estiver contido no valor dos bens ou serviços, ou destacado no documento fiscal.
Entre em contato com a Terceirização Contábil que sanamos todas as suas dúvidas as respeito do Simples Nacional.
FONTE: SPC Cont