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IMPORTANTE: Informativo Prefeitura de SP1 minutos de leitura

Prezado cliente,

Por meio da Lei n° 16.757/2017 (DOM de 15.11.2017), a prefeitura de SP altera o percentual de ISS de algumas atividades, dentre as quais destacam-se abaixo os serviços que tiveram alteração:

** vigência a partir de 13/02/2018.

É importante ressaltar que não haverá diferença na alíquota de ISS destas atividades para as empresas que são tributadas pelo regime do Simples Nacional.

*Obs. A partir dos dias 12 e 13 de 02/2018, a prefeitura de SP, também fará atualização dos códigos de serviços informados na NF-eletronica. Para visualizar o conteúdo desta alteração na integra, clique aqui.

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