Prezado cliente,
Por meio da Lei n° 16.757/2017 (DOM de 15.11.2017), a prefeitura de SP altera o percentual de ISS de algumas atividades, dentre as quais destacam-se abaixo os serviços que tiveram alteração:
** vigência a partir de 13/02/2018.
É importante ressaltar que não haverá diferença na alíquota de ISS destas atividades para as empresas que são tributadas pelo regime do Simples Nacional.