Nem todas as pessoas devem declarar o Imposto de Renda em 2020. A Receita Federal divulga uma lista de critérios e, caso você se encaixe em algum deles, a declaração se torna obrigatória.
Confira a lista de obrigações:
- Contribuintes que receberam rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019, ou seja, trabalhadores, pensionistas ou aposentados;
- Contribuintes que tiveram rendimentos não-tributáveis acima de R$ 40.000,00, aqueles que não geram lucro e valor líquido, sem a necessidade de pagar impostos;
- Trabalhadores rurais que, em 2019, tiveram receita bruta superior a R$ 142.798,50 em atividade rural;
- Contribuintes que investiram em bolsas de valores, mercado de capitais e etc.
- Contribuintes com posses de imóveis ou terrenos cujo valor, em 2019, seja de R$ 300.000,00 ou mais;
- Estrangeiros que adquiriram condição de residentes no Brasil em qualquer período de 2019 ou que encontrava-se nessa condição até 31 de dezembro de 2019;
- Trabalhadores que isentaram o imposto de renda sobre o valor da venda de imóveis, desde que seja usado para compra de outro imóvel em até 180 dias.
Quem não se enquadra em nenhum dos critérios acima ou está amparado pela lei nº 7.713/88 referente a doenças crônicas está dispensado de realizar a declaração do Imposto de Renda 2020.
Devo contratar um contador para declarar o imposto de renda?
O contador é quem fornecerá todas as informações ao contribuinte, além de minimizar o risco de bloqueio da declaração.
“Por falta de conhecimento ou até mesmo atenção, algumas pessoas acabam caindo na temida ‘malha fina’, e o papel do contador é justamente evitar que isso aconteça”, explica.
Presidente eleito do Sescon Blumenau, Nelson José Mohr.
Além disso, você pode:
– Pagar multa por
atraso na entrega de R$ 165,74 até 20% do imposto devido;
– Ficar com pendências no CPF.
Se você deseja saber mais sobre declaração do imposto de renda 2020, poderá contar com a melhor equipe profissional do mercado, fale com a Terceirização Contábil.
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