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Saiba tudo sobre o PERT-SN: O novo parcelamento do Simples Nacional2 minutos de leitura

Publicado em 10-05-2018 as 11:33:58

Lei Complementar nº 162 de 06/04/2018

 

Resoluções CGSN nº 138 e 139

PERT-SN

*Atenção: Esse parcelamento destina-se exclusivamente aos débitos de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desta forma demais débitos a exemplo de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Cont. Previdenciária, IRRF, CSRF entre outros não podem ser parcelados neste programa.

Quem pode aderir a este REFIS?

Qualquer pessoa jurídica que possua débitos de DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional.

Qual prazo para a adesão?

O prazo inicia-se no dia 02/05/2018 e o encerra-se no dia 09/07/2018(prazo final).

Tudo que devo de DAS, pode ser parcelado?

Não! Pois o programa contempla apenas débitos de DAS vencidos até 30/11/2017, desta forma os débitos vencidos posteriores a este período, ou seja, dezembro de 2017 em diante, não serão inclusos neste REFIS, devendo ser parcelados sem descontos ou recolhidos à vista.

Posso cancelar meu parcelamento atual e aderir ao REFIS?

Sim! Contudo apenas os débitos de DAS que antecedem o período 11/2017 serão inclusos no REFIS.

Quais benefícios serão obtidos se parcelar meus débitos de DAS, neste programa?

• Pagamento à vista: Com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa

• Parcelamento em 145 parcelas (12 anos + 1 mês): Com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa

• Parcelamento em 175 parcelas (14 anos + 7 meses): Com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa

*Obs.:

– O valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00

– Para cada parcela, haverá acréscimo da taxa de juros SELIC acumulada, isso significa que mensalmente o valor da parcela aumenta.

Preciso pagar algum valor de entrada para formalizar adesão deste REFIS?

Sim! É necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas. Essa entrada é justamente a confirmação que você vai aderir ao parcelamento. Então se não pagar essa entrada, não terá o direito ao parcelamento.

Para maiores informações sobre o Programa de Regularização Tributária, entre em contato com nosso Depto Fiscal, que terá o prazer em orientá-lo sobre este assunto.

Clique aqui para enviar um e-mail ao departamento fiscal !

Equipe Terceirização Contábil – (11) 3124-1000.


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