Publicado em 10-05-2018 as 11:33:58
Lei Complementar nº 162 de 06/04/2018
Resoluções CGSN nº 138 e 139
*Atenção: Esse parcelamento destina-se exclusivamente aos débitos de DAS – Documento de Arrecadação do Simples Nacional, desta forma demais débitos a exemplo de PIS, COFINS, IRPJ, CSLL, Cont. Previdenciária, IRRF, CSRF entre outros não podem ser parcelados neste programa.
Quem pode aderir a este REFIS?
Qualquer pessoa jurídica que possua débitos de DAS – Documento de arrecadação do Simples Nacional.
Qual prazo para a adesão?
Tudo que devo de DAS, pode ser parcelado?
Não! Pois o programa contempla apenas débitos de DAS vencidos até 30/11/2017, desta forma os débitos vencidos posteriores a este período, ou seja, dezembro de 2017 em diante, não serão inclusos neste REFIS, devendo ser parcelados sem descontos ou recolhidos à vista.
Posso cancelar meu parcelamento atual e aderir ao REFIS?
Sim! Contudo apenas os débitos de DAS que antecedem o período 11/2017 serão inclusos no REFIS.
Quais benefícios serão obtidos se parcelar meus débitos de DAS, neste programa?
• Pagamento à vista: Com 90% de redução dos juros e 70% de redução da multa
• Parcelamento em 145 parcelas (12 anos + 1 mês): Com 80% de redução dos juros e 50% de redução da multa
• Parcelamento em 175 parcelas (14 anos + 7 meses): Com 50% de redução dos juros e 25% de redução da multa
*Obs.:
– O valor mínimo de cada parcela é R$ 300,00
– Para cada parcela, haverá acréscimo da taxa de juros SELIC acumulada, isso significa que mensalmente o valor da parcela aumenta.
Preciso pagar algum valor de entrada para formalizar adesão deste REFIS?
Sim! É necessário dar uma entrada de 5% da dívida, que pode ser feita em até 5 parcelas. Essa entrada é justamente a confirmação que você vai aderir ao parcelamento. Então se não pagar essa entrada, não terá o direito ao parcelamento.
Para maiores informações sobre o Programa de Regularização Tributária, entre em contato com nosso Depto Fiscal, que terá o prazer em orientá-lo sobre este assunto.
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Equipe Terceirização Contábil – (11) 3124-1000.