Foi feita a prorrogação do vencimento do imposto DAS de Abril, Maio e Junho, como medida liminar para auxilio aos empresários do Simples Nacional para o período de crise do Coronavírus.
Nesta quarta feira, 18/03/2020, a Receita Federal publicou a Resolução CGSN nº 152/2020, prorrogando os vencimentos dos tributos da União do Simples Nacional (DAS) da seguinte forma:
- Vencimento 20/04/2020 fica com vencimento para 20/10/2020 (competência 03/2020)
- Vencimento 20/05/2020 fica com vencimento para 20/11/2020 (competência 04/2020)
- Vencimento 22/06/2020 fica com vencimento para 21/12/2020 (competência 05/2020)
ATENÇÕES PARA ESSA PRORROGAÇÃO:
- A proporção equivalente ao ISS e ao ICMS do Simples Nacional (DAS) não entra nesta prorrogação de prazo;
- A Resolução não informa claramente se é opcional pagar integralmente o imposto no seu vencimento oficial (04/2020, 05/2020 e 06/2020). Acompanharemos este detalhe para informá-los assim que tivermos essa informação;
- MUITA ATENÇÃO COM ESTE ACUMULO: Essa prorrogação acumulará com os impostos de vencimentos das competências 09/2020, 10/2020 e 11/2020;
- Empresas do MEI também terão seus vencimentos prorrogados;
- A proporção equivalente ao ISS e ao ICMS do Simples Nacional do MEI também não entra nesta prorrogação;
- Os Estados e Municípios não se pronunciaram sobre prorrogação do ICMS e ISS composto no Simples Nacional, mas havendo algo semelhante à medida da Receita Federal, acompanharemos este detalhe também;
- O DAS do Simples Nacional que vence no dia 20/03/2020 não sofre nenhuma alteração de vencimento ou valor.
Fonte oficial: http://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-n-152-de-18-de-marco-de-2020-248649668
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