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Operação Fonte Não Pagadora: Devedores de IRRF devem regularizar débito até 30/111 minutos de leitura

Descontou IRRF da folha de pagamento ou do prestador de serviço e não recolheu?

Corra para regularizar o débito até 30/11 e fique livre de Autuação e Representação Fiscal para Fins Penais.

Veja a explicação em vídeo feita pelo Daniel Fontes, auditor fiscal da Receita Federal:

Acesse a nota publicada pela Receita Federal: Nota Oficial

Quem pode ser autuado?

Segundo a Receita Federal, são mais de 20 mil empresas e entidades de diferentes portes, que efetuaram retenções na fonte de imposto sobre a renda e de contribuições sociais sobre pagamentos ou créditos efetuados a empregados e prestadores de serviços e não recolheram (repassaram) os tributos retidos.

A Receita informa que essa conduta é bastante gravosa, pois constitui, inclusive, crime contra a ordem tributária e de apropriação indébita.

A Receita também informa que vai dar o prazo até o dia 30/11/2019 para os contribuintes se autorregularizarem, providenciando retificações de declarações, pagando ou parcelando os débitos tributários não recolhidos, sem as penalidades que variam de 75% a 225% (Lei nº 9.430/1996, art. 44) e ainda representação para fins penais pelo crime de apropriação indébita (Código Penal, art. 168; e Lei 8.137/1990, art. 2º, II).

Parcelamento

Quanto à regularização do débito através de parcelamento, a menos que a Receita Federal libere um parcelamento especial, a legislação não permite parcelar tributos sujeitos a retenção na fonte.

Vide art. 15 da Instrução Normativa nº 1.891 de 2019

A Instrução Normativa nº 1.891 de 2019, dispõe sobre o parcelamento de débitos perante a Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil de que tratam os arts. 10 a 13 e 14 a 14-F da Lei nº 10.522, de 19 de julho de 2002.

Do Parcelamento Ordinário

Art. 15. Não será concedido parcelamento ordinário para pagamento de débitos relativos a:

I – tributos sujeitos a retenção na fonte, descontado de terceiros ou objeto de sub-rogação;

Confira aqui condições e regras para parcelamento de débitos junto a Receita Federal

Este conteúdo foi publicado originalmente no Portal Contabeis

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