ADICIONAL DO IMPOSTO DE RENDA
Calculo e Recolhimento
ROTEIRO
1. INTRODUÇÃO
2. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
3. EXEMPLO DE CÁLCULO PARA O LUCRO PRESUMIDO
4. RECOLHIMENTO
1. INTRODUÇÃO
Quando houverem receitas operacionais no trimestre que ultrapassem o faturamento bruto de R$ 187.500,00 quando da apuração do “lucro presumido”, este será superior a R$ 60.000,00, no trimestre, deve-se ainda calcular o valor do Adicional de Imposto de Renda. Aplica-se então a alíquota de 10% sobre o excesso.
Nota: A Instrução Normativa nº 93, de 24 de dezembro de 1997, artigo 38, parágrafo 1º, dispõe sobre o adicional de 10% (dez por cento) sobre a parcela que exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) mensais.
2. ADICIONAL DE IMPOSTO DE RENDA
Na forma do art. 228, 542 e 543 do Regulamento de Imposto de Renda, a parcela do lucro presumido ou real que exceder o valor da multiplicação de vinte mil reais pelo número de meses do respectivo período de apuração, ficará sujeita à incidência do adicional do imposto à alíquota de 10% .
O adicional, sem nenhuma dedução, será pago juntamente com o imposto devido, nos mesmos prazos e código.
Esse adicional aplica-se, inclusive, nos casos de incorporação, fusão, cisão e de extinção da pessoa jurídica pelo encerramento da liquidação.
A alíquota do adicional é única para todas as pessoas jurídicas, inclusive instituições financeiras, sociedades seguradoras e assemelhadas.
O adicional incide, inclusive, sobre os resultados tributáveis de pessoa jurídica que explore atividade rural (Lei nº 9.249, de 1995, art. 3º, § 3º). No caso de atividades mistas, a base de cálculo do adicional será a soma do lucro real apurado nas atividades em geral com o lucro real apurado na atividade rural.
Referente a Contribuição Social Sobre o Lucro Líquido – CSLL, não há a incidência do adicional de imposto que trata os arts. 228, 242 e 243 do Regulamento do Imposto de Renda.
3. EXEMPLO DE CÁLCULO PARA O LUCRO PRESUMIDO
Exemplo de cálculo do adicional de imposto de renda, para uma empresa com atividade de prestação de serviços, com a base presumida de 32% sobre a Receita Bruta da atividade da empresa no trimestre. conforme disposto na planilha a seguir:
Receita Bruta 500.000,00
Base Presumida 32%
Lucro Presumido da Atividade 160.000,00
IRPJ Normal (15%) 24.000,00
Calculo do Adicional
Lucro Presumido Total 160.000,00
(-) Limite de Isenção 60.000,00
Base do Adicional 100.000,00
Adicional de IRPJ (10%) 10.000,00
Imposto de Renda a Recolher: Somatório do IRPJ
Normal (15%) e do Adicional de IRPJ (10%)
Imposto de Renda a Recolher 34.000,00
4. RECOLHIMENTO
O recolhimento do imposto adicional deverá ser feito juntamente com o imposto normal devido no período, com mesmo vencimento e período de apuração.
Fonte – Receita Federal do Brasil
Equipe Terceirização Contábil