Postado em: 19-01-2018 as 08:29:37
A declaração poderá ser feita diretamente no sistema desenvolvido pelo Conselho Federal de Contabilidade (CFC), disponível no link abaixo.
Conforme previsto na Resolução CFC n.º 1.530/2017, profissionais e organizações contábeis que prestem, mesmo que eventualmente, serviços de assessoria, consultoria, contadoria, auditoria, aconselhamento ou assistência que qualquer natureza, devem comunicar a não ocorrência de eventos suspeitos de lavagem de dinheiro ou financiamento ao terrorismo.
Com o objetivo de prestar auxílio sobre o assunto, a Fenacon, o CFC e o COAF elaboraram uma cartilha com as orientações detalhadas sobre o novo sistema, no formato perguntas e respostas. Clique aqui para acessar a cartilha.
Para o preenchimento Declaração Negativa acesse http://sistemas.cfc.org.br.d
Fonte: Link : http://contabilidadenatv.blogspot.com/2018/01/declaracao-negativa-referente-ao.html