Publicado em 04-06-2018 as 09:13:12
O artigo 1º da Lei 7.783 de 28 de junho de 1989, assegura o direito de greve, deixando na responsabilidade dos trabalhadores a decisão sobre a oportunidade de exercê-lo e os interesses que serão defendidos.
Em meio a essa polêmica das greves pelo Brasil, surge a questão: “E se os contadores entrassem em greve?“
Os contadores mantém o financeiro das empresas em ordem, também transmitem as obrigações acessórias que abastecem os sistemas de informação da Receita Federal Fazendas Estaduais e Municipais.
Além disso, todos os tributos e impostos passam pelas mãos dos contadores, antes de chegarem nos cofres da União, dos Estados e dos Municípios.
Então se esses profissionais organizassem uma paralisação, a maioria dos tributos não seriam calculados, computados ou pagos, porém “haveriam multas para as entregas de declarações e impostos em atraso”, explica a contadora da Termark Contabilidade, Teresa Cristina de Melo.
Em 2014 o sindicato da categoria cogitou entrar em greve de três meses para pleitear impostos simplificados e que fossem calculados semestralmente e anualmente como em outros países. Atualmente, os cálculos dos impostos são realizados diariamente, mensalmente e poucos trimestralmente.
O presidente do Sindicado dos Contabilistas de Campinas (SINDCON CAMPINAS), Dagoberto Silvério da Silva, acredita que atualmente esse tipo de movimento não teria força “porque o que os profissionais da contabilidade estão realizando é um diálogo com as autoridades fazendárias, pedindo alterações no cumprimento das obrigações, e esses profissionais tem sido ouvidos” afirma.
“Não há motivação para greve, e não haveria adesão porque naquilo que nós pleiteamos, as autoridades fazendárias reconhecem, se não na plenitude, pelo menos em partes, porque o interesse é recíproco”, completa Silva
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/37243/e-se-os-contadores-parassem/