Você está pensando em abrir uma empresa? Se você é um profissional autônomo ou freelance você pode se formalizar como Empresário Individual – EI. Listamos para você as principais etapas do processo de abertura de uma empresa. Quais as principais características do Empresário Individual? A empresa constituída por uma única pessoa, na qual o empresário exerce em nome próprio uma atividade empresarial recebe a denominação de Empresário Individual – EI. Ao se formalizar como Empresário Individual e cumprir com as obrigações tributárias e trabalhistas, o empreendedor tem direito aos benefícios da previdência privada e seguridade social. A empresa poderá ser aberta com qualquer capital, visto que a lei não estabelece um capital social mínimo para abertura. Assim como o Microempreendedor Individual – MEI, neste tipo de estrutura jurídica, o empreendedor atua sem a separação de bens da pessoa física e jurídica e responde de forma ilimitada pelos compromissos financeiros da empresa. O EI poderá ser enquadrado como Microempresa (ME) se o seu faturamento for de até R$ 360 mil anuais. Caso o faturamento seja de R$ 360 mil até R$ 3,6 milhões por ano, poderá optar pela estrutura de uma Empresa de Pequeno Porte (EPP). Pesquise o nome e a localização antes de abrir a sua empresa Quando abrir a sua empresa, faça uma pesquisa prévia do nome empresarial e viabilidade do endereço pretendido junto à prefeitura municipal e demais órgãos. Informe-se sobre quais as licenças necessárias para a concessão do Alvará de Funcionamento. O Alvará é um documento concedido pela prefeitura que autoriza o funcionamento de uma empresa dos segmentos da indústria, comércio e serviços, conforme o local e a atividade. Conheça os tipos de tributação para Empresa Individual Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real são as três possibilidades de regime tributário para um empreendimento no Brasil. Ao optar pela formalização como Empresário Individual, deve se fazer uma análise dos valores de faturamento, quantidade de funcionários e porte do empreendimento antes de optar por um tipo de regime. O Simples Nacional é um regime tributário simplificado que favorece as Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Este é o tipo de tributação mais indicado para o empreendedor individual com receita acima de R$ 60 mil anuais, mas que não ultrapassa R$ 3,6 milhões. Para empresas com faturamento superior a R$ 3,6 milhões, a opção pode ser o Lucro Presumido. A alíquota presumida varia de acordo com a atividade econômica da empresa, sendo de 8% para atividades comercias e de 32% para prestação de serviços. O Lucro Real é o regime obrigatório para empresas com faturamento superior a R$ 78 milhões e empresas com atividades voltadas para o setor financeiro. Tributos instituídos por lei que o EI está sujeito a pagar, conforme suas atividades: Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) Imposto sobre Produto Industrializado (IPI) Contribuição para o Programa de Integração Social (PIS) Contribuição Social sobre o Faturamento das Empresas (COFINS) Imposto aplicado sobre Movimentações Financeiras (CPMF) Imposto sobre Importações (II) Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Prestação de Serviços (ICMS) Imposto Sobre Serviços (de qualquer natureza) (ISS) Contribuições Previdenciárias INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) Etapas para a abertura da sua empresa individual 1. Faça a inscrição no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica – CNPJ, juntamente com o arquivamento do requerimento de empresário. Se o sistema da sua cidade ou estado não for integrado, faça primeiro o registro na Junta Comercial e depois efetue a inscrição do CNPJ; 2. Se a empresa atuar no segmento industrial ou comercial, realize o cadastro na Secretaria Estadual da Fazenda como contribuinte do Imposto sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) 3. Se a empresa for prestadora de serviços, providencie a inscrição nas Secretarias Municipais de Finanças ou da Fazenda. O registro municipal, para as empresas que trabalham com prestação de serviços, geralmente sai automaticamente após o registro na Junta Comercial, mas é necessário ver as regras do seu município. 4. Concluídos os registros e inscrições fiscais e atendidas as exigências de licenciamento do funcionamento, solicite à prefeitura a emissão do alvará de funcionamento. A empresa está apta a dar início as suas atividades quando estiver de posse do alvará de funcionamento. 5. Faça o cadastro na Previdência Social (mesmo se a empresa não tiver funcionários). O empresário deve ir à Agência da Previdência da sua cidade ou região para cadastrar a sua empresa. O prazo para cadastramento é de 30 dias após a abertura da empresa. 6. O empresário também deverá providenciar a emissão das Notas fiscais. Se a empresa atuar no setor de atividades industriais e/ou comércio, deve ir à Secretaria de Estado da Fazenda. Se a empresa for uma prestadora de serviços deve ir à Secretaria da Fazenda Municipal. Documentos necessários para a abertura da empresa: – Documentos pessoais, como RG, CPF, Título de Eleitor e Certificado de Reservista (em caso de homens). – Requerimento Padrão. – Ficha de Cadastro Nacional, que será feito na Junta Comercial. P.S – Assim que a empresa estiver registrada, o empresário receberá o Número de Identificação do Registro de Empresa (NIRE). Com o NIRE em mãos, poderá fazer o registro do Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ). Essa etapa poderá ser feita online pelo site da Receita Federal. Escolha a Razão social e o nome fantasia O nome empresarial que constará no Requerimento de Empresário deverá estar de acordo com a Instrução Normativa DNRC Nº 116/2011. A denominação empresarial adotada pelo Empresário Individual deverá ser composta pelo nome civil do proprietário, que poderá ser completo ou abreviado. Na denominação não poderá ser excluído qualquer um dos componentes do nome, sendo permitido abreviar todos os nomes, exceto o último sobrenome. Também é permitido acrescentar o gênero do negócio. O nome fantasia ou nome comercial é aquele pelo qual a empresa será conhecida pelo público, ou seja, o nome da marca da empresa. Para ter exclusividade no uso do nome da empresa deve se efetuar o registro de marca no INPI – Instituto Nacional da Propriedade Industrial. Antes de solicitar o registro, é preciso pesquisar para saber se já não existe uma marca formalizada com o mesmo nome. O registro oferece a garantia de exclusividade da marca por 10 anos. Após este período, é preciso fazer a renovação. Os custos básicos para abrir a sua empresa: DARE: Documento de Arrecadação de Receitas Estaduais; DARF: Documento de Arrecadação de Receitas Federais; Junta Comercial: que é a taxa destinada ao registro público da empresa; Certificado Digital: que é exigido dos negócios que emitem nota fiscal eletrônica para confirmar a sua autenticidade. P.S – Essas taxas são obrigatórias e o custo é aproximadamente de 500 reais. Agora que conhece melhor as formalidades para se tornar um Empresário Individual, você pode planejar a abertura de seu negócio com muito mais segurança. Quer se tornar um empresário com o melhor custo-benefício e de forma mais rápida e simples? Confira os serviços da Juridoc para criar e gerenciar a sua empresa.
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